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Aéreas terão que declarar atraso de voos na venda de passagens

Anac determina que o atraso médio de cada rota terá que ser informado ao passageiro antes da compra do bilhete

Por Daniela Moreira, da Exame.com
Atualizado em 16 dez 2016, 00h43 - Publicado em 2 mar 2012, 17h11

As companhias aéreas terão que declarar no momento da venda de suas passagens o atraso médio dos voos que oferecem, atendendo a uma decisão da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil).

A diretoria do órgão aprovou a decisão em reunião realizada na terça-feira (28) e a medida passará a vigorar 90 dias após a publicação da decisão em Diário Oficial, o que deve ocorrer ainda em março.

A companhia aérea terá que informar os porcentuais de atrasos de mais de meia-hora, de mais de uma hora e de cancelamentos para cada voo, utilizando como base os últimos 30 dias.

A informação terá que estar disponível para o passageiro antes da conclusão da compra do bilhete, nos sites das empresas, centrais telefônicas e lojas físicas.

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A multa, em caso de descumprimento, pode variar de 4 mil reais a 10 mil reais.

De acordo com a assessoria de imprensa da Anac, a equipe técnica do órgão trabalha nos últimos detalhes da norma – entre eles, a definição do método de aferição dos porcentuais de atrasos e cancelamentos – para que ela possa ser publicada no Diário Oficial.

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