Viagem com apenas um dos pais
Pelo Brasil: não é obrigatório emitir uma autorização, mesmo que o casal seja separado. É necessário apresentar apenas a carteira de identidade (RG) ou a certidão de nascimento (original ou cópia), que comprovem a filiação.
Para o exterior: mesmo que os pais viajem para o mesmo destino, mas estejam em voos diferentes, é obrigatório emitir uma autorização por escrito em duas vias, com a descrição do local do passeio e reconhecer firma por semelhança – aquele que não irá acompanhar a criança não precisa comparecer ao cartório, desde que já tenha firma aberta. Caso uma das partes estiver impossibilitada de assinar o documento, deve requerer uma autorização judicial nas Varas da Infância e da Juventude. A permissão é válida por dois anos.
Anote aí:
– Os modelos das autorizações de viagem podem ser encontrados no site do Tribunal de Justiça de São Paulo;
– O menor que está no Brasil e tem que retornar com a mãe ou o pai ao país onde mora, não precisa da permissão. Basta apresentar um atestado de residência ao consulado brasileiro.
Leia mais: