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Justiça do Trabalho manda Gol reintegrar funcionários demitidos da Webjet

Juiz declara nulas as dispensas sem justa causa dos trabalhadores e manda recontratar os profissionais

Por Vladimir Platonow, da Agência Brasil
Atualizado em 16 dez 2016, 08h15 - Publicado em 7 dez 2012, 20h57

O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve decisão liminar do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) no Rio de Janeiro obrigando a empresa aérea Gol a reintegrar todos os cerca de 850 funcionários da extinta Webjet Linhas Aéreas que haviam sido demitidos no último dia 23 de novembro. A liminar foi proposta pela procuradora do Trabalho Lúcia de Fátima dos Santos Gomes.

A decisão judicial foi assinada ontem (6) pelo juiz do Trabalho Bruno de Paula Vieira Manzini e divulgada hoje (7). Manzini declara nulas as dispensas sem justa causa dos trabalhadores e manda recontratar os profissionais. O magistrado determina ainda a quitação dos salários referentes ao período de afastamento e a apresentação de uma proposta de programa de realocação ou dispensa, tendo por base os parâmetros ajustados pela Gol perante o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e os sindicatos das categorias. A Gol havia se comprometido a manter os empregos dos trabalhadores da Webjet.

A Gol, que detinha 35% do mercado doméstico, comprou a Webjet, que tinha fatia de 5%, em julho de 2011. Com a fusão, se aproximou da líder TAM, que tem cerca de 44% do mercado. A Justiça marcou audiência para o próximo dia 18 e estipulou multa diária de R$ 20 mil por trabalhador que não for reintegrado. O MPT pediu no mérito da ação que a Gol seja condenada a pagar R$ 5 milhões como indenização por danos morais coletivos.

A Gol informou que não vai se pronunciar porque não foi notificada da decisão da Justiça do Trabalho.

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