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Regulamento “Vale-ingresso Hot Park”

Por Da Redação
Atualizado em 14 dez 2016, 12h09 - Publicado em 31 out 2011, 11h58

1 CAMPANHA. Este é uma campanha, que se constitui na distribuição de ingressos para o Hot Park, sem qualquer modalidade de álea ou concurso, que seguirá como encarte na edição no 193 da Revista Viagem e Turismo, da ORGANIZADORA.

2 ORGANIZADORA. Esta CAMPANHA é organizada pela EDITORA ABRIL S.A., sociedade anônima inscrita perante o C.N.P.J.M.F. sob o no 02.183.757/0001-93, com sede na Av. Otaviano Alves de Lima, no 4.400, Nossa Senhora do Ó, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

3 COORGANIZADORA. Esta CAMPANHA é coorganizada pela COMPANHIA TERMAS DO RIO QUENTE, sociedade anônima inscrita perante o C.N.P.J.M.F. sob o no 01.540.533/0001-29, com sede na Fazenda Água Quente, s/no, na Cidade de Rio Quente, Estado de Goiás.

4 PRAZO, ÁREA DE EXECUÇÃO E PARTICIPAÇÃO. Esta CAMPANHA terá início em 03 de novembro de 2011 e término em 30 de novembrode 2011.

4.1 Área de Execução: Considerar-se-á o território nacional como a área de execução designada para a promoção e divulgação desta CAMPANHA, de modo que poderão deste participar as pessoas físicas, de idade igual ou maior a 18 (dezoito) anos que sejam residentes e domiciliadas em território nacional.

4 MECÂNICA DA CAMPANHA. Para participar desta CAMPANHA, basta que o interessado adquira 01 (um) exemplar da edição 193 da Revista Viagem e Turismo da ORGANIZADORA, onde receberá como encarte 01 (um) vale-ingresso para o Hot Park, situado na Fazenda Água Quente, s/no, Rio Quente, Goiás/GO, que poderá ser convertido pelo passaporte de entrada no parque acima especificado mediante a aquisição onerosa de 01 (um) segundo passaporte de entrada, na bilheteria do parque.

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5 DISPOSIÇÕES GERAIS. Os ingressos deverão ser trocados pelos passaportes de entrada no Hot Park até 04 de Março de 2012, conforme as condições previstas neste Regulamento.

5.1 Os participantes poderão adquirir quantos exemplares quiserem da edição 193 da Revista Viagem e Turismo, da ORGANIZADORA, sendo certo que para que cada vale-ingresso seja convertido no passaporte de entrada no Hot Park será necessário a aquisição onerosa de 01 (um) outro passaporte de entrada, na bilheteria do parque.

5.2 Os ingressos adquiridos através desta CAMPANHA serão válidos no prazo acima previsto, podendo ser trocados inclusive nos períodos de alta temporada, finais de semana, feriados e outras datas comemorativas.

5.3 Os casos omissos e/ou eventuais controvérsias oriundas da participação nesta CAMPANHA serão submetidos à ORGANIZADORA para avaliação, sendo as suas decisões soberanas e irrecorríveis.

5.4 A simples participação nesta CAMPANHA, através da troca do ingresso pelo passaporte na bilheteria do parque, implica no conhecimento e total aceitação deste Regulamento e suas condições previstas.

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5.5 O participante cuja conduta implicar na manipulação dolosa da operação da CAMPANHA ou que violar os termos e condições impostos neste Regulamento, estará automaticamente excluído desta CAMPANHA, independentemente do envio de qualquer notificação.

5.6 Se por qualquer motivo, alheio à vontade e controle da ORGANIZADORA, não for possível conduzir esta CAMPANHA conforme o planejado, esta poderá finalizá-la antecipadamente, mediante aviso aos participantes. Caso a CAMPANHA tenha seu término antecipado, a ORGANIZADORA deverá avisar ao público e aos participantes através dos mesmos meios utilizados para sua divulgação, explicando as razões que a levaram a tal decisão.

5.7 Dúvidas e informações sobre esta CAMPANHA poderão ser esclarecidas por meio do e-mail: mktturismo@abril.com.br. Esta CAMPANHA, assim como seu regulamento, poderá ser alterada, a critério da ORGANIZADORA, mediante aviso no website https://www.viajeaqui.com.br.

5.8 Fica desde já eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de domicílio do participante para dirimir quaisquer questões oriundas destaCAMPANHA.

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